Informação nº 14234986/2020-CAOP/DIREX/PF
JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Descrição detalhada da qualificação técnica e notório conhecimento
Considerando o disposto no art. 32 da IN 35/2010-DG/DPF, de 04 de agosto de 2010, publicada em 09 de setembro de 2010, no boletim de serviço 173/DPF, in verbis:
Art. 32. O Recrutamento e a Mobilização de Servidores ao exercício de atividades de ensino na Academia Nacional de Policia é medida prioritária e de estratégico interesse do DPF, sendo que em razão da especificidade das ações de ensino tais solicitações deverão ser nominais, em documento que apresente os motivos que ensejaram a escolha do servidor.
Considerando tratar, o presente processo, de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei de Licitações e Contratos, que ampara a contratação direta por inexigibilidade de licitações, nas hipóteses de contratação para treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal;
Considerando que o profissional técnico especializado em ações de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, senhor ANTÔNIO JOSÉ LEMOS CANELHAS, Agente de Polícia Federal Aposentado, possuí vasta experiência na área de instrução de helicóptero no modelo AW139, por ter atuado como único instrutor de voo daquela aeronave da Polícia Federal.
Considerando ainda, que o profissional participou de diversos cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, possuindo certificados relevantes, dentre os quais Curso de Preparação de Instrutores para Atividade Aérea do DPF na Academia de Polícia federal e diversos cursos de CRM (Crew Resource Management) de segurança de voo, conforme destacado em seu curricum vitae.
Considerando a experiencia do senhor ANTÔNIO JOSÉ LEMOS CANELHAS junto à Academia Nacional de Polícia por ter ministrado nos últimos anos instrução em diversos tipos de helicópteros, inclusive do próprio AW139 , aos Pilotos da Coordenação de Aviação Operacional. Experiência esta adquirida durante a sua carreira profissional, a qual contribuirá de sobremaneira com a transmissão de seus conhecimentos aos alunos para assim aumentar o nível de consciência situacional dos policiais que voam helicóptero na CAOP/DIREX, aumento o fator da segurança operacional.
Considerando que o profissional já atuava como Professor do III Curso inicial de currículo de voo da aeronave AW139, e que não concluiu as instruções em razão de problemas de manutenção da aeronave e sua posterior aposentadoria.
Considerando a qualidade perseguida na formação, aperfeiçoamento e capacitação dos Servidores Policiais, as particularidades dos cursos de capacitação na área policial e a natureza singular do cargo de Agente de Polícia Federal exercendo a função de Piloto de helicóptero que exige experiência na área de atuação, formação e experiência na atuação em cursos de formação profissional, conhecimento das diretrizes e necessidades da PF e da ANP, conhecimento técnico e pedagógico.
Considerando as profundas e rápidas transformações que nosso mundo vem sofrendo, com a sociedade cobrando cada vez mais da Administração Pública respostas precisas para suas demandas, e que neste contexto as entidades da Administração tomaram consciência da necessidade imperativa de investir em recursos humanos, formando profissionais capacitados e atualizados para o desempenho de suas funções.
Considerando que esta preocupação com a formação do profissional torna-se ainda mais relevante quando se trata de servidores especializados e/ou com potencial para atuar em situações críticas, sendo que desses servidores espera-se, dentre outras capacidades, que sejam capazes de tomar atitudes e decisões corretas e coerentes o gerenciamento e negociação em crises.
JUSTIFICA-SE a contratação do profissional, o senhor ANTÔNIO JOSÉ LEMOS CANELHAS para atuar como Professor e avaliador do III Curso inicial de currículo de voo da aeronave AW139, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei 8666/93.
Brasília-DF, 20 de março de 2020
Mônica Maria gonçaves
Agente de Polícia Federal
Matrícula - 17.255
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| Referência: Processo nº 08211.001338/2020-67 | SEI nº 14234986 |